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Confira aqui a Nota Técnica COVID-19 que trata de ocorrências de casos e surtos de Covid-19 em escolas privadas e públicas.

Passados alguns dias do retorno opcional às aulas presenciais, achamos importante confirmar que a Escola da Ilha desenvolve diariamente ações para a proteção de seus alunos e colaboradores contra a Covid-19.
Uma dessas ações é o cumprimento da Nota Técnica COVID.19 N.82.2020, do Governo Estadual.
É importante saber que nessa Nota Técnica estão os procedimentos que devemos seguir caso haja confirmação de casos ou mesmo surtos de Covid-19.

Uma das ações principais é o acompanhamento diário de alunos, docentes e funcionários com sinais e sintomas precoces que se enquadrem em Síndrome Gripal.
E, nesta questão, a participação da família do aluno é muito importante. É fundamental comunicar à escola informações como:

• SE ALGUÉM DA FAMÍLIA APRESENTAR SINAIS E SINTOMAS DA COVID-19.
• SE ALGUÉM DA FAMÍLIA TESTAR POSITIVO PARA COVID-19.

E principalmente:
• CASO HAJA ALGUÉM EM CASA OU NO CONVÍVIO FAMILIAR COM SINTOMAS DA COVID-19, O ALUNO NÃO DEVE IR À ESCOLA.

O monitoramento completo da escola está diretamente ligado a cada aluno. Por isso, solicitamos aos pais e responsáveis que não hesitem em nos comunicar qualquer eventualidade na saúde da família.
A comunicação pode ser feita aqui pelo WhatsApp   98114 0566   ou através do
e-mail apoio@escoladailhavix.com.br

CONFIRA ABAIXO A NOTA TÉCNICA NA INTEGRA:

NOTA TÉCNICA COVID-19 N° 82/2020 GEVS/SESA/ESPROCEDIMENTOS NA OCORRÊNCIA DE CASOS E SURTOS DE COVID-19 EM AMBIENTES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO.

1. OBJETIVO
Esclarecer as medidas específicas necessárias para a proteção dos alunos e trabalhadores
da educação, considerando a transmissibilidade da COVID-19 e sua relação com o
ambiente escolar e as áreas de convívio.

2. IDENTIFICAÇÃO PRECOCE DE CASOS SUSPEITOS
O procedimento principal para identificação de pessoas com sinais e sintomas é a de
triagem autodeclarada de alunos, docentes e funcionários. Nesse caso, todos devem ser
orientados a se autoavaliar quanto à presença sinais e sintomas compatíveis com quadro
de SÍNDROME GRIPAL (SG), caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais
e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse,
coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, além dos itens anteriores
considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em
idosos, deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope,
confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de COVID19,                                           a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar  presentes,                                                conforme Nota Técnica COVID-19 N° 073/2020 – GEVS/SESA/ES, de 11 de
setembro de 2020.
É obrigatório registrar o caso suspeito imediatamente* pela plataforma online desenvolvida
pelo Governo do Estado do Espírito Santo (https://escolasegura.sedu.es.gov.br/).
* Imediatamente: Até 24h após o seu conhecimento.

3. MEDIDAS NA PRESENÇA DE PESSOAS COM DIAGNÓSTICO DE COVID-19
A primordial medida a ser implementada na presença de um(a) aluno(a) ou
trabalhador da educação com sintomas compatíveis para o COVID-19 é o
afastamento precoce dessa pessoa. Esse afastamento deve ser antes da confirmação
do diagnóstico.
Segundo a Nota Técnica Covid-19 N° 73/2020 – GEVS/SESA/ES, relativa a definição de
casos operacionais e critérios de coleta, o exame para investigar trabalhadores e
estudantes da rede pública e privada de ensino com sintomas compatíveis do COVID-19 é
acessível a todos de forma gratuita pelo SUS, bastando procurar uma Unidade Saúde
municipal.
Devido a necessidade de afastamento precoce, é fundamental que os trabalhadores e
estudantes da rede pública e privada de ensino, caracterizados como caso confirmado ou
suspeito de COVID-19 comuniquem imediatamente o seu estado de saúde ao setor
responsável (defindo pela Instituição de Ensino) para início das medidas de redução do
contágio. O responsável pelo local deve resguardar o sigilo e a proteção da pessoa, exceto
para busca ativa de contatos.
3.1. Definição e conduta em relação a caso suspeito ou confirmado de COVID-19
Para indivíduos com quadro de Síndrome Gripal (SG) com confirmação por qualquer um
dos critérios para COVID-19 (clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínicolaboratorial),
recomenda-se o isolamento domiliar, suspendendo-o após 10 dias do início
dos sintomas, desde que passe 72 horas de resolução de febre sem uso de medicamentos
antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios.
Para indivíduos com quadro de SG para os quais não foi possível a confirmação pelos
critérios clínico, clínico epidemiológico ou clínico imagem, que apresentem resultado
de exame laboratorial não reagente ou não detectável pelo método RT-PCR ou teste
rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2, o isolamento poderá ser suspenso,
desde que passe 72 horas de resolução de febre sem uso de medicamentos antitérmicos
e remissão dos sintomas respiratórios.
Para indivíduos assintomáticos confirmados laboratorialmente para COVID-19 (resultado
detectável pelo método RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARSCoV2),
deve-se manter isolamento domiciliar, suspendendo-o após 10 dias da data de
coleta da amostra.
É obrigatório registrar o caso confirmado imediatamente* pela plataforma online
desenvolvida pelo Governo do Estado do Espírito Santo
(https://escolasegura.sedu.es.gov.br/).
* Imediatamente: Até 24h após o seu conhecimento.
3.2. Definição de Contato
É qualquer pessoa que esteve em contato próximo a um caso confirmado de COVID-19
durante o seu período de transmissibilidade, ou seja, entre 02 dias antes e 10 dias após a
data de início dos sinais e/ou sintomas do caso confirmado.
Para fins de vigilância, rastreamento e monitoramento de contatos, deve-se considerar
contato próximo a pessoa que
• esteve a menos de 01 (um) metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos,
com um caso confirmado sem uso de EPI;
• teve um contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com um caso confirmado;
• seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche,
alojamento, dentre outros) de um caso confirmado.
Observação: Para efeito de avaliação de contato próximo, devem ser considerados também
o transporte escolar.
Os contatos dos casos confirmados devem manter isolamento conforme Nota Técnica
Covid-19 N° 75/2020 – GEVS/SESA/ES.

4. MEDIDAS A SEREM TOMADAS NA OCORRÊNCIA DE SURTO
A ocorrência de 02 (dois) ou mais casos confirmados de COVID-19 na mesma sala de aula,
laboratório ou outro ambiente laboral, bem como no mesmo transporte escolar, em um
intervalo igual ou menor que 14 dias, caracteriza um surto de COVID-19.
Caso seja confirmado um profissional vinculado a mais de um turma/grupo (ex. Professor
em escolas diferentes, ou com disciplina em mais de uma turma), deve-se realizar todos os
procedimentos de investigação de surto entre seus contatos, avaliando a possibilidade de
ser um surto.
Para a redução na cadeia de transmissão, a Vigilância em Saúde Municipal
(Epidemiológica, Sanitária e Saúde do Trabalhador), em conjunto com a Atenção Primária
a Saúde e a instituição de ensino, deve-se adotar a seguinte estratégia:
• determinar a suspenção das atividades presenciais no ambiente escolar onde o caso
confirmado frequenta (sala, laboratório ou outro espaço laboral), bem como o
transporte escolar, durante 15 dias. Se não ocorrer novo caso suspeito ou confirmado
neste período, as atividades presenciais poderão retornar, a critério da Vigilância em
Saúde Municipal, após avaliar o cumprimento dos protocolos de segurança adotados
pela Instituição de Ensino e pelo responsável pelo transporte escolar;
• realizar a triagem ativa de forma obrigatória, verificando a presença de sinais e
sintomas e, se disponível, verificando a temperatura corporal todos os dias, de todos
os trabalhadores da educação e estudantes relacionados ao referido surto de COVID19;
• testar seus contatos conforme Nota Técnica Covid-19 N° 75/2020 – GEVS/SESA/ES e
Portaria 184-R de 22 de setembro de 2020.
O monitoramento de contatos deve seguir as orientações estabelecidas na Nota Técnica
COVID-19 N° 75/2020 – GEVS/SESA/ES.
Solicita-se que as referências Municipais repassem esta Nota Técnica para todas as
Instituições de Ensino (públicas e privadas) existentes em seus municípios em tempo
oportuno.
As Secretarias Municipais de Saúde deverão monitorar diariamente as comunicações de
casos suspeitos e confirmados pela plataforma online desenvolvida pelo Governo do
Estado do Espírito Santo (https://escolasegura.sedu.es.gov.br/).

Obs: Fica revogada a NOTA TÉCNICA COVID-19 N° 79/2020 GEVS/SESA/ES
Vitória, 16 de outubro de 2020.

Silvana Guasti
Referência Técnica da Influenza –
PEI/GEVS/SSVS/SESA-ES
Danielle Grillo Pacheco Lyra
Coordenadora do Programa Estadual de
Imunizações e Imunopreveniveis
PEI/GEVS/SSVS/SESA-ES
Larissa Dell’Antonio Pereira
Chefe do Núcleo Especial de Vigilância
Epidemiológica
NEVE/GEVS/SSVS/SESA-ES
Juliano Mosa Mação
Chefe do Núcleo Especial de Vigilância
Sanitária
NEVS/GEVS/SSVS/SESA-ES
Liliane Graça Santana
Chefe do Núcleo Especial de Vigilância
em Saúde do Trabalhador
NEVISAT/GEVS/SSVS/SESA-ES
Gilton Luiz Almada
Coordenador do Centro de Informações
Estratégicas em Vigilância em Saúde
CIEVS/GEVS/SSVS/SESA-ES
Orlei Amaral Cardoso
Gerente de Vigilância em Saúde
GEVS/SSVS/SESA-ES
Luiz Carlos Reblin
Subsecretário de Vigilância em Saúde
SSVS/SESA-E

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